Entra em vigor a 1 de janeiro de 2025, mas pode ser tratado antes
As finanças estão a comunicar as empresas para o Inquérito sobre a reclassificação das atividades económicas (CAE Rev.3 para o CAE Rev.4).
Ao entrar no link enviado pelas finanças, entra-se automaticamente no Instituto Nacional de Estatística (INE), que tem como objetivo a confirmação ou alteração da sua atividade económica na nova classificação CAE Rev.4. e passa a ficar já com o novo CAE.
O processo é simples e passa pelo preenchimento de inquérito online, que deverá ser respondido até ao final de novembro de 2024.
Desta forma, ao responder ao inquérito no INE, automaticamente acerta o CAE nas finanças à nova versão.
Cada empresa deve consultar os seus códigos atuais de atividade em CAE Rev.3. e escolher cuidadosamente os novos códigos CAE Rev.4 que mais se adequam à atividade que exerce.
As empresas em sede de IRS e IRC que não repodam a este inquérito até ao final de 31 de dezembro de 2024, a partir de 01/01/2025, ficam obrigadas a fazer uma declaração de alterações para ajustar o seu CAE atual para a nova versão.
Nota. Há atividade que vão manter o CAE atual.