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IRS Jovem

Já é possível fazer o IRS Jovem automático, mas só para quem tem rendimentos por conta de outrem (Anexo A)

Existe um regime até 31/12/2024 e outro regime a partir de 01/01/2025: O primeiro só se destinava a jovens licenciados; O segundo já inclui todos os jovens, logo mais justo.

 

IRS Jovem é um benefício fiscal que concede uma isenção parcial de IRS sobre rendimentos do trabalho (categorias A e B) durante um determinado período. O regime sofreu alterações significativas a partir 01/01/2025 e tornando-se mais abrangente.

 

Quem tem direito pelas regras a partir de 01/01/2025:

  • Idade: Jovens entre os 18 e os 35 anos inclusive.
  • Independência: Não podem ser considerados dependentes para efeitos de IRS (não podem pertencer ao agregado familiar dos pais).
  • Escolaridade: A partir de 2025, o acesso é independente do nível de escolaridade (deixa de ser obrigatória a conclusão de um ciclo de estudos específico como no regime anterior), como já mencionamos acima.
  • Duração: O benefício pode ser utilizado por um período máximo de 10 anos (seguidos ou interpolados), desde que não ultrapasse a idade limite.

 

Escalões de Isenção:

A isenção aplica-se sobre o rendimento bruto, mas tem um teto máximo de rendimento coletável anual equivalente a 55 vezes o valor do IAS (aproximadamente 28.737,50€ em 2025 e 29.542,15€ em 2026).

  • 1.º ano: 100% de isenção.
  • 2.º ao 4.º ano: 75% de isenção.
  • 5.º ao 7.º ano: 50% de isenção.
  • 8.º ao 10.º ano: 25% de isenção

Como funciona a contagem dos anos:

  • A contagem inicia-se no primeiro ano em que o jovem obtém rendimentos como sujeito passivo (não dependente), mesmo que esse ano tenha ocorrido antes de 2025.
  • Se já estava a usufruir do regime antigo, transita para o novo modelo, mas a contagem de anos já utilizados mantém-se.

 

Como aderir

  1. Na declaração de IRS: Deve de optar pelo regime no momento da entrega da declaração anual (Modelo 3).
  2. Para rendimentos de trabalho dependentes (rendimentos por conta de outrem), o preenchimento é: No Anexo A (trabalho dependente), assinalar “SIM” no Quadro 4F.1.
  3. Retenção na Fonte: Os trabalhadores podem pedir à entidade empregadora a aplicação da taxa de retenção reduzida correspondente ao benefício ao longo do ano.

Para rendimentos de trabalho independente, o preenchimento é:  No Anexo B (trabalho independente), assinalar “SIM” no Quadro 3E.1.