Mediante o Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, o governo alterou o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) e o Código do Imposto do Selo (CIS), criando uma isenção em sede de IMT e em sede de IS (verba 1.1 da Tabela Geral do IS), que a isenção do Imposto sobre Imoveis para jovens, na primeira aquisição de casa destinada exclusivamente a habitação própria e permanente, com valor até 316.772,00€, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos. Sendo que, a partir dos 316.772,00€ a isenção passa a ser parcial.
A partir de 1 de agosto de 2024, os referidos jovens podem já recorrer a este mecanismo, caso estejam reunidos os requisitos estabelecidos por lei, de modo a realizarem a sua primeira aquisição de habitação.
Se a casa for adquirida por um casal, aí as regras serão aplicadas de forma proporcional aos membros do casal em função das idades e de valores de aquisição.
Por exemplo1: uma casa adquirida por 250 mil euros teria 9.477,58 euros a pagar de IMT e Imposto do Selo. Como o elemento mais jovem do casal beneficia do apoio, fica isento do pagamento da sua metade deste valor (4.738,79 euros). Já o outro elemento do casal tem de pagar os restantes 4.738,79 euros.
Por exemplo 2: uma casa adquirida por 400 mil euros corresponde, até 1 de agosto, um valor de 22 009,86 euros a pagar, a título de IMT e Imposto do Selo. Presumindo-se que a compra é feita por um casal em partes iguais, cada um deles teria 11 004,93 euros a pagar. No entanto, o elemento mais jovem do casal, com idade até 35 anos, e desde que cumpra os requisitos de acesso ao apoio, beneficia da isenção de 7342,90 euros, o máximo a que teria direito se a casa custasse 316 722 euros. Ou seja, a este jovem cabe ainda pagar os restantes 3662,03 euros da sua parcela de impostos.
Quando essa aquisição resulte de uma permuta ou uma partilha, há que ter alguns cuidados